Atividades Grêmio Estudantil

Posse do Grêmio Estudantil


Eleição do Grêmio Estudantil
A eleição ocorreu na ultima sexta feira dia 14/09/2018, nos turnos oferecidos pela instituição e contou com a participação de todos os estudantes, aproximadamente 640 no total. O Resultado da eleição foi divulgado no dia 18/09/2018 pela comissão eleitoral-Pró-Grêmio.







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Comissão Eleitoral e Pró-Grêmio conclama dos estudantes para participar do processo de eleição para escolha da chapa do Grêmio Estudantil - 2018





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PORTARIA N° 002/2018

Estabelece regras para proceder ao processo de eleição/consulta pública para escolha da chapa do Grêmio Estudantil da Escola Estadual Deonildo Caragnatto, estabelecendo os prazos para propaganda das propostas estabelecidas pela chapa e dá outras providencias.

 
A comissão eleitoral, por seu presidente publica a presente portaria para proceder ao o processo de eleição/consulta pública para escolha da chapa do Grêmio Estudantil da Escola Estadual Deonildo Caragnatto, órgão representativo dos estudantes e dá outras providencias:

Art. 1- Fica determinado que do dia 03 ao dia 13 de setembro as chapas poderão fazer propagandas referente ao seu plano de trabalho aos estudantes da escola por meio de reuniões, assembleias e panfletos.

Art. 2- Fica determinado que a data para o processo eleitoral/Consulta pública será no dia 14 de Setembro de 2018, nos períodos da manhã e da tarde.

Paragrafo Único: O Processo eleitoral/consulta pública será realizado de forma secreta, por meio de urna manual, podendo votar os estudantes matriculados na escola.

Art. 3- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação


São Miguel do Guaporé, RO, 24 de Agosto de 2018.

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Maicon Gonçalves Boeira

Presidente da Comissão Pró-Grêmio e Eleitoral
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2018

Comissão Eleitoral e Pró-Grêmio

O presidente da Comissão Eleitoral e Pró-Grêmio, no uso de suas atribuições CONVOCA os estudantes da Escola Estadual Deonildo Caragnatto para uma assembleia que será realizada no dia 28 de Agosto de 2018, no período da manhã e da tarde nas dependências da Escola Estadual Deonildo Caragnatto.
Pauta da Assembleia:
Aprovação do Estatuto do Grêmio Estudantil
São Miguel do Guaporé, 27 de Agosto de 2018.
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Maicon Gonçalves Boeira

Presidente da Comissão Pró-Grêmio e Eleitoral
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PORTARIA N° 001/2018

Estabelece regras para os tramites legais para registro das chapas e o processo Eleitoral para escolha do Grêmio Estudantil, processo eleitoral/consulta pública e outras providencias.
 
A comissão eleitoral, por seu presidente publica o edital para proceder ao registro e eleição do Grêmio Estudantil da Escola Estadual Deonildo Caragnatto, órgão representativo dos estudantes e dá outras providencias:

Art. 1- A fundação e aprovação do Estatuto do grêmio ficam condicionadas a realização de assembleias a ser marcada pelo Presidente da Comissão Eleitoral e Pró-Grêmio, por meio de ato convocatório devidamente publicado e fixado em locais públicos.

Art. 2- Os prazos para registros das chapas para concorrer à direção do Grêmio será feita após a aprovação do Estatuto e registro da Ata de fundação do Grêmio Estudantil a ser marcado por ato convocatório pelo presidente da Comissão Pró-Grêmio e Eleitoral, publicado e fixado em locais públicos.

Art. 4- O registro das chapas deverá ser realizada no prazo especificado, tendo um total de 11 membros sendo:
I - Presidente
II - Vice-presidente
III - Secretário Geral
IV - 1º Secretário
V - Tesoureiro Geral
VI - 1º Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII - Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esporte
X - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio-Ambiente

Art.5-O processo eleitoral/consulta pública para escolha da chapa do grêmio estudantil ocorrerá após o registro das mesmas, devidamente comprovadas pela Comissão Pró-Grêmio e Eleitoral, que analisará os documentos apresentados sendo:
I- Copia da certidão de nascimento ou RG e CPF;
II- Preenchimento completo sem rasuras da Ficha  de Inscrição;
III-Nome da chapa.

Paragrafo Único: Após o registro a chapa terá um prazo de três (03) dias para entregar um plano de atividade, caso não seja  cumprido o prazo estabelecido, a chapa poderá ser impugnada.

Art. 6- O processo eleitora ou de consulta pública ocorrerá de forma secreta/voto secreto no dia a ser publicado por ato convocatório pela Comissão Pró-Grêmio e Eleitoral.

§ 1º- A (s) Chapa (s) concorrente(s) ao cargo, terá um prazo de dez (10) dias para fazer campanhas e apresentar o plano aos estudantes por forma de assembleias ou por sala, sempre obedecendo às regras desta Portaria.

§ 2º- As datas e prazos para campanhas serão publicados pela Comissão Pró-Grêmio e Eleitoral e fixadas em locais públicos.

§ 3º- Caberá a Comissão Pró-Grêmio e Eleitoral por meio de Ato convocatório marcar a data para que ocorra a eleição/consulta pública, sendo que neste dia as aulas ocorrerão normalmente.

Art. 7- A contagem dos votos será feita pela Comissão Pró-Grêmio e Eleitoral, juntamente com a orientadora Educacional, e um estudante de cada sala, mais um fiscal de chapa.

Art. 8- A posse dar-se-á mediante a conclusão da contagem dos votos pela comissão formada de acordo com o Art. 7 desta portaria, considerando a soma absoluta dos votos válidos.

Paragrafo único: Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, sendo os resultados computados e publicados em locais públicos.

Art. 9- Ao ser publicado o resultado da eleição/Consulta Pública, a chapa vencedora do colegiado/Grêmio Estudantil, terá um mandato de um (01) ano, conforme descrito no Estatuto.

Art. 10- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação

São Miguel do Guaporé, RO, 24 de Agosto de 2018.

Maicon Gonçalves Boeira
 Presidente da Comissão Eleitoral e Pró-Grêmio

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Ata da Escolha da Comissão Pró-Grêmio e Comissão Eleitoral

 Aos dezesseis de agosto de dois mil e dezoito reuniram-se os estudantes para escolha dos membros que farão parte da comissão Pró-Grêmio e Comissão Eleitoral, sendo esta realizada por aclamação, sendo apresentados os estudantes que farão parte da Comissão Pró-Grêmio e Comissão Eleitoral no ano de dois mil e dezoito. Tais comissões realizarão os trabalhos de registro das chapas do grêmio estudantil, aprovação do Estatuto e organização do processo de escolha/eleição de forma secreta da chapa candidata ao Grêmio Estudantil para exercício de um ano, a contar dos resultados da Consulta/Eleição. Ficam assim escolhidos por aclamação os nomes que farão parte da comissão Pró-Grêmio e Comissão Eleitoral os seguintes: Maicon Gonçalves Boeira, estudante do 8º ano; Ellen da Silva Corrêa, estudante do 8º ano; Roberta Yasmin Mendonça Castilho, estudante do 9º ano; Guilherme Gabriel Pereira Borcardt, estudante do 8º Ano e
Sabrina Dos Santos Pagung, estudante do 8º Ano do Ensino Fundamental, juntamente com a coordenação pedagógica – SOE- professora Patrícia Freitas Farias Seixas. A comissão Pró-Grêmio e Comissão Eleitoral organizará todo o processo eleitoral de escolha do Grêmio Estudantil, órgão representativo dos estudantes, a ocorrer na data a ser marcada pela comissão organizadora, bem como o registro das chapas e os prazos para proceder a campanha da (s) chapa (s). Não tendo mais nada a tratar, esta ata será assinada por mim e pelos demais presentes.
                                                                                                                                           Voltar

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